Conselho Federal de Farmácia define regras para atuação do farmacêutico na imunização
O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou no dia 22 de fevereiro uma resolução com regras para a atuação do farmacêutico na prestação do serviço de vacinação. A regulamentação estabelece critérios que os conselhos deverão seguir para autorizar a atuação dos farmacêuticos na vacinação, considerando as publicações da Lei nº 13.021/14, que autoriza a vacinação em farmácias, e da RDC Anvisa nº 197/2017, que define os requisitos para funcionamento de serviços de vacinação humana no país.
O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, destacou que a regulamentação era urgente e necessária. Segundo o dirigente associativo, a resolução foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Provisório sobre Vacinas do Conselho, com as contribuições das Assessorias Técnica e Jurídica e das Comissões de Legislação e Regulamentação (Coleg) e de Ensino (Comensino). “Trata-se de uma resolução muito bem fundamentada e que traz, em seu bojo, uma grande preocupação em garantir as condições necessárias à excelência dos serviços de vacinação prestados por farmacêuticos”, observou.
A atuação dos farmacêuticos será condicionada à aprovação em curso de formação complementar que atenda aos referenciais mínimos estabelecidos na norma e à apresentação de documento comprobatório desta ao CRF da jurisdição. O curso complementar deverá, obrigatoriamente, ser credenciado pelo CFF ou ofertado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Mas poderão ser habilitados os farmacêuticos que realizaram pós-graduação que atenda aos requisitos mínimos previstos na resolução ou que comprovem experiência na área de no mínimo um ano, anterior à data da publicação da norma. A experiência precisa ser comprovada junto ao CRF da jurisdição.
Ainda para garantir a qualidade dos serviços, a norma recomenda que o farmacêutico realize um curso de Suporte Básico de Vida e atualize seus conhecimentos teóricos anualmente, inclusive para que possa acompanhar as alterações nas diretrizes do Programa Nacional de Imunização. Exclusivamente farmacêuticos que preencham os requisitos previstos na norma poderão prestar serviços de vacinação. Outra exigência é a presença de farmacêutico apto para a prestação do serviço de vacinação durante todo o período de funcionamento do estabelecimento farmacêutico, conforme previsto na resolução.
O presidente do CFF realçou que a nova norma é mais uma demonstração da capacidade do Plenário do conselho de verdadeiramente transformar o farmacêutico para atuar em defesa da saúde pública desse país.
Fonte
www.cff.org.br/noticia.php?id=4810