Farmacêuticos portugueses podem realizar testes rápidos de antigénio em Farmácias Comunitárias
Teve início a 16 de dezembro a segunda fase da estratégia de utilização de testes rápidos de antigénio para o SARS-CoV-2, que alarga a sua realização a todas as unidades de saúde com registo na ERS. A nova Circular Normativa Conjunta do Infarmed, DGS e INSA inclui claramente os farmacêuticos entre os profissionais habilitados para prestação do serviço.
O novo normativo refere os profissionais competentes e legalmente habilitados para realização destes testes à população, onde se incluem médicos, enfermeiros, farmacêuticos, biólogos especialistas em Análises Clínicas, mas também colaboradores dos laboratórios clínicos e outro pessoal técnico qualificado.
Ao longo da circular são descritos requisitos de instalações, biossegurança e comunicação ao utente, ao médico prescritor, às autoridades (através do SINAVElab, para o qual se apresentam instruções de registo e procedimentos) e ao Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, enquanto laboratório de referência, para monitorização do número de testes realizados no País.
Apresentam-se ainda recomendações para realização dos testes, que devem ser executados imediatamente após a colheita da amostra, sem recurso a refrigeração ou congelamento, para não afetar os resultados, ou para identificação do teste imunocromatográfico, entre outras.
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