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23 de agosto de 2018

Já é possível notificar efeitos indesejáveis e problemas de qualidade associados aos produtos cosméticos em Cabo Verde

No âmbito da implementação do regime jurídico aplicável aos produtos cosméticos (RJAPC), estabelecido pelo Decreto-lei nº 21/2016, de 31 de março, a Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA), desenvolveu um formulário de notificação de efeitos indesejáveis e problemas de qualidade associados aos produtos cosméticos.

A legislação nacional determina que a Pessoa Responsável pela colocação desses produtos no mercado (operador económico) acompanhe e relate todos os problemas relacionados aos produtos cosméticos. Entretanto, a segurança desses produtos depende também dos consumidores que deverão notificar imediatamente qualquer efeito indesejável e/ou problema de qualidade decorrente da utilização dos mesmos.

Os consumidores poderão notificar à ARFA sempre que desenvolverem erupções cutâneas, vermelhidões, queimaduras, queda de cabelo, cefaleia, qualquer processo infecioso ou doença, no decorrer da utilização de um produto cosmético; ou ainda, detetarem mau cheiro, mudança de cor, sinais de contaminação ou a presença de material estranho num produto cosmético.

Para comunicar efeitos indesejáveis e/ou problemas de qualidade relacionados a produtos cosméticos, deve ser preenchido o Formulário de Notificação de Efeitos Indesejáveis associados a Produtos Cosméticos (MOD.DRF.074.01) e enviado para o endereço eletrónico cosmeticos@arfa.gov.cv, juntamente com uma fotografia da embalagem original (quando possível).

A ARFA manterá a confidencialidade sobre a identidade do notificador e do utilizador. Para além de outras informações relevantes, a validação de uma notificação obriga ao preenchimento dos seguintes campos do formulário: dados do notificador, identificação precisa do produto cosmético ou ingrediente suspeito, dados do utilizador, descrição do efeito Indesejável e/ou problema de qualidade.

Fonte: https://www.arfa.cv/index.php/noticias/1356-ja-e-possivel-notificar-efeitos-indesejaveis-e-problemas-de-qualidade-associados-aos-produtos-cosmeticos