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11 de março de 2021

A obrigatoriedade de teste negativo para viagens internacionais passa a abranger crianças menores de sete anos.

Foi alterada a Resolução nº 138/2020, de 12 de outubro de 2020 que autorizou o tráfego aéreo e marítimo, comercial de passageiros, com destino e a partir de Cabo Verde que previa a não obrigatoriedade de apresentação de teste RT-PCR (Real Time Polymerase Chain Reaction by Reserve Transcription) ou de teste antigénio, ou ainda, qualquer outro teste molecular às crianças menores de sete anos.

De acordo com as medidas recomendadas pelas autoridades competentes internacionais, para o restabelecimento das ligações aéreas internacionais, foi publicada a 05 de março de 2021, no B. O. nº 24, I Série, a Resolução nº 33/2021, do Conselho de Ministros, que estabelece a apresentação de teste RT-PCR, com resultado negativo feita por todos os passageiros, independentemente da idade.

 

Noticia em COVID-19: Governo procede à segunda alteração à Resolução nº 138/2020 (eris.cv)